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Título:   LEI Nº 17.453  09/09/2020  (texto original)
     Declarado(a) inconstitucional
Ementa:   Dispõe sobre a oferta gratuita de Água da Casa nos estabelecimentos comerciais que especifica.
Publicação:   DOC 10/09/2020 p. 3 c. 2-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 450/2015 (ver documento)
Autor(es):   Adolfo Quintas; Xexéu Tripoli
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2201038- 97.2021.8.26.0000. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de acórdão publicado em 05/07/2022, por maioria de votos, julgou procedente a ação proposta pela Confederação Nacional do Turismo - CNTUR, vencidos os Exmos. Desembargadores Torres de Carvalho e Figueiredo Gonçalves, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. Face a tal acórdão, foram opostos Embargos de Declaração por parte da Edilidade Paulistana, os quais restaram rejeitados, por meio de acórdão publicado no dia 23/09/2022. Tal decisão não transitou em julgado, haja vista a interposição de Recursos Extraordinários, além do que ainda será interposto. DOC 06/10/2022 p. 120 c. 2.
Indexação:   Água potável - Bar - Hotel - Restaurante - Lanchonete - Padaria - Cafeteria - Estabelecimento comercial - Fornecimento - Gratuidade - Solicitação - Água natural - Água filtrada - Consumo - Cardápio - Infração - Penalidade - Valor - Defesa


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